O 7.º compromisso da lista A – Unidade e
Participação para o Conselho Deontológico é muito directo quanto ao assunto e
visa preencher uma preocupante lacuna muito evidente: “Promover um debate na
classe dos jornalistas acerca das questões éticas e deontológicas envolvidas no
tratamento da informação no jornalismo multimédia em linha”.
A voragem dos novos ritmos de trabalho e
as consequências das mutações na própria noção de actualidade sugeridas pelas
possibilidades tecnológicas da comunicação instantânea alteraram radicalmente
as condições de produção dos media.
Com a palavra de ordem “É necessário gerar
tráfego!”, frequentemente vemos sacrificados, no altar da rentabilização
económica dos novos meios, não só conceitos básicos de Jornalismo, mas também
princípios fundamentais da ética e da deontologia.
Quando o imediatismo sacrifica tantas
vezes a verificação das informações e prescinde da obrigação de ouvir as partes
com interesses atendíveis, mandando publicar a quente, mesmo que (remotamente…)
tenhamos de desmentir a frio, algo vai mal no campo da consciência ética.
Quando uma qualquer “informação”
circulando nas redes sociais atingindo pessoas é transformada em notícia só
porque tem audiência garantida, por mais irrelevante que seja e por muito longe
que esteja de estar comprovada, muito comprometemos deveres deontológicos
essenciais.
Quando a tentação de ceder à difusão de
imagens (de preferência chocantes), de proveniência não profissional e até de
origem desconhecida, ou pelo menos de origem que seriamente não pode ser
comprovada, prevalece sobre o escrúpulo pelo dever de lealdade, estamos perante
um problema muito sério de deontologia.
Na lista
A – Unidade e Participação, queremos discutir estes temas com abertura e sem
complexos, mas com responsabilidade. É isso que exigem os jornalistas que se
batem por um Jornalismo pautado por elevados padrões de exigência. E é isso que
reclama o público que servimos.
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