terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Deontologia: 7 – As exigências da informação em linha




O 7.º compromisso da lista A – Unidade e Participação para o Conselho Deontológico é muito directo quanto ao assunto e visa preencher uma preocupante lacuna muito evidente: “Promover um debate na classe dos jornalistas acerca das questões éticas e deontológicas envolvidas no tratamento da informação no jornalismo multimédia em linha”.
A voragem dos novos ritmos de trabalho e as consequências das mutações na própria noção de actualidade sugeridas pelas possibilidades tecnológicas da comunicação instantânea alteraram radicalmente as condições de produção dos media.
Com a palavra de ordem “É necessário gerar tráfego!”, frequentemente vemos sacrificados, no altar da rentabilização económica dos novos meios, não só conceitos básicos de Jornalismo, mas também princípios fundamentais da ética e da deontologia.
Quando o imediatismo sacrifica tantas vezes a verificação das informações e prescinde da obrigação de ouvir as partes com interesses atendíveis, mandando publicar a quente, mesmo que (remotamente…) tenhamos de desmentir a frio, algo vai mal no campo da consciência ética.
Quando uma qualquer “informação” circulando nas redes sociais atingindo pessoas é transformada em notícia só porque tem audiência garantida, por mais irrelevante que seja e por muito longe que esteja de estar comprovada, muito comprometemos deveres deontológicos essenciais.
Quando a tentação de ceder à difusão de imagens (de preferência chocantes), de proveniência não profissional e até de origem desconhecida, ou pelo menos de origem que seriamente não pode ser comprovada, prevalece sobre o escrúpulo pelo dever de lealdade, estamos perante um problema muito sério de deontologia.
Na lista A – Unidade e Participação, queremos discutir estes temas com abertura e sem complexos, mas com responsabilidade. É isso que exigem os jornalistas que se batem por um Jornalismo pautado por elevados padrões de exigência. E é isso que reclama o público que servimos.

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